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Fone: 49 3197 0416 Plantão: 49 99106 0416
Ato DIAT Nº 056/2024. PeSEF de 20.09.24.
Estabelece prazos para a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
1º de março de 2025:
>Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (CNAE: 4729602).
>Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE: 4731800).
>Outros segmentos relacionados.
1º de abril de 2025:
>Supermercados e hipermercados (CNAEs: 4711301 e 4711302).
>Comércio varejista de bebidas (CNAE: 4723700).
1º de maio de 2025:
>Padarias, restaurantes, lanchonetes e bares (CNAEs: 4721102, 5611201 e outros).
1º de junho de 2025:
>Minimercados, açougues, hortifrutigranjeiros, e outros (CNAEs: 4712100, 4722901, 4741500).
1º de julho de 2025:
>Comércio varejista de automóveis, peças, acessórios e outros artigos (CNAEs: 4511101, 4530703, 4781400).
1º de agosto de 2025:
>Todas as demais atividades econômicas não listadas nos prazos anteriores e com impressoras fiscais.
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